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Um dos medicamentos mais populares do mundo, o analgésico paracetamol levou 1.500 pessoas à morte nos Estados Unidos na última década, segundo levantamento da ONG de jornalistas “Pro Publica”. O problema não é a substância em si, mas a superdosagem e a combinação http://www.crf-ba.org.br/site/wp-content/uploads/2013/08/Precri%C3%A7%C3%A3o-farmac%C3%AAutica.pngcom álcool.
A FDA, agência reguladora de medicamentos, vem adotando uma série de medidas. Não é a primeira vez que esta dosagem varia. Na década de 90, acreditava-se que a intoxicação ocorreria entre 10g e 15g.
A partir de 2014, por exemplo, a dose máxima permitida de um comprimido será de 325 miligramas (mg). No “extra forte”, de 500 mg, a dose máxima diária foi de 4g para 3g, ou seja, seis comprimidos.
O Brasil segue a atual recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que continua sendo de 4g.
O Paracetamol é um medicamento de Venda Livre, ou seja, Medicamento Isento de Prescrição (Médica), desta forma comprado livremente, além de estarem associados a outros princípios ativos, como é o caso de muitos “antigripais”, potencializando ainda mais os riscos para a sociedade.
Dados do Ministério da Saúde apontam que nos últimos cinco anos, acontecerem mais de 60 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) em virtude de intoxicações de origem medicamentosa.
 
Em vigor desde o último dia 26 de setembro, a Prescrição Farmacêutica é um tema que tem levantado muitas dúvidas dos profissionais farmacêuticos.
 
  1. O que é a Prescrição Farmacêutica?

    O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

  2. O farmacêutico pode prescrever qualquer medicamento? O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico
  3. Qual deve ser a formação do profissional farmacêutico para fazer a prescrição? Só podem prescrever farmacêuticos que trabalhem em farmácias e drogarias? O exercício da Prescrição deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. A Prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares deverá estar fundamentada em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas. Para prescrição, o farmacêutico, precisa, além do conhecimento, estar vinculado a uma instituição Farmacêutica junto ao CRF de sua jurisdição.
     
  4. E nos casos de medicamentos que exijam receita médica, há alguma exceção para a prescrição do farmacêutico?
  5. O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Para a Prescrição destes medicamentos, será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Já para a Prescrição de medicamentos dinamizados, será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.
     
  • Como deve ser descrita a minha prescrição?
A prescrição farmacêutica deverá ser redigida por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:
a)      identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;
b)       nome completo e contato do paciente;
c)      descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações:
nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração; dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento; instruções adicionais, quando necessário; descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver; nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia; local e data da prescrição.
 
  • O que eu preciso levar em conta na hora de prescrever um medicamento?
O processo de prescrição farmacêutica é constituído das seguintes etapas:
a)      identificação das necessidades do paciente relacionadas à saúde;
b)       definição do objetivo terapêutico;
c)       seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança, eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado;
d)       redação da prescrição;
e)      orientação ao paciente;
f)       avaliação dos resultados;
g)      documentação do processo de prescrição.
 
  • Como será a fiscalização no âmbito da Prescrição Farmacêutica?
A fiscalização será feita mediante denuncias e constatação de irregularidades através de provas documentais.
 
  • O que pode acontecer ao farmacêutico que prescrever além do permitido na resolução?
O profissional está sujeito ao enquadramento segundo o Código de Ética, com penalidade prevista pela Resolução do CFF n° 461/07 de advertência, multa ou suspensão da atividade profissional de três a 12 meses, por inorbservar os acórdãos e as resoluções do CFF e dos CRF’s.
 
  • O farmacêutico pode acrescentar ou retirar medicamentos prescritos por outros profissionais?
É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.
 
  • Quais são os medicamentos que podem ser prescritos pelo farmacêutico?
Medicamentos isentos de prescrição médica, não tarjados, segundo a RDC n° 138, clique aqui para ver a lista completa. Além dos fitoterápicos, que também dispensem prescrição médica.
Este Blog tem a intenção de informar e educar a população em geral e aos profissionais de saúde conhecimento sobre a profissão farmacêutica e sobre medicamentos. As informações contidas neste Blog não devem ser usadas para automedicação e não substituem, em hipótese alguma, as orientações dadas pelo profissional da área médica. Somente o médico está apto a diagnosticar qualquer problema de saúde e prescrever o tratamento adequado. Não tome nenhum medicamento sem orientação médica ou farmacêutica, pode ser perigoso para sua saúde. Na farmácia só o FARMACÊUTICO pode lhe oferecer informações seguras sobre os medicamentos.